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24 de julho de 2012

Voto Distrital


Atualmente, há um movimento civil apoiado por diversos setores da sociedade e meios de comunicação que defende o Voto Distrital como uma medida para incentivar e aperfeiçoar a participação política no país. Mas o que é e como funciona esse sistema eleitoral?
O voto distrital é sinônimo de sistema eleitoral de maioria simples. Esse é um sistema em que cada membro do parlamento é eleito individualmente nos limites geográficos de um distrito pela maioria dos votos. Para tanto, o país é dividido em determinado número de distritos eleitorais, normalmente com população semelhante entre si, cada qual elegendo um dos políticos que comporão o parlamento.
De acordo com alguns movimentos pró-sistema voto distrital, o sistema atual no Brasil provoca o distanciamento entre o candidato e os cidadãos, faz com que o representante do povo (vereador, deputado, senador) fique fora do alcance da cobrança dos eleitores, por falta de uma base territorial de eleitores mais definida, o Distrito Eleitoral. Propõem, portanto, voto distrital, não obrigatório e em dois turnos em todos os níveis, desde Municipal, Estadual e Federal, dando origem ao verdadeiro estado democrático, onde os cidadãos têmigualdade de valor do voto (*), poder sobre os seus representantes, controle efetivo da autoridade e não o contrário.
O voto distrital pode ser realizado por diversos sistemas de votação; os mais comuns são por maioria simples (caso dos Estados Unidos e Reino Unido) e por maioria absoluta (caso da França), no qual a votação pode ser feita em dois turnos. A vantagem desse sistema é que cada parlamentar representa um conjunto fixo de cidadãos encoraja uma conexão forte entre o deputado e quem o deputa. Esse sistema fortalece o accountability, ou seja, a responsabilização e a prestação de contas do representante.  Se o parlamentar em exercício tiver atuação incompetente ou antiética, na próxima eleição o eleitor insatisfeito tem um candidato de oposição em quem votar. Outra característica considerada vantajosa é cada deputado ter de ser votado por uma maioria dos eleitores; dessa forma o sistema favorece candidatos que defendam interesses gerais da população, enquanto desfavorece o extremismo ideológico, que dificilmente obtém apoio majoritário.
O sistema eleitoral proporcional, pela própria natureza complexa da sua distribuição de votos (privilegiando a formação de bases partidárias em detrimento da contagem absoluta de votos pessoais), tende a dificultar o acompanhamento do resultado das eleições. Desta maneira, os eleitores raramente sabem efetivamente para quais candidatos o seu voto é computado e quem foram os eleitos. Em pesquisa sobre o comportamento eleitoral dos brasileiros revelou-se que 71% dos eleitores esqueceram em quemvotaram para deputado federal quatro anos antes e outros 3% citam nomes inexistentes.
Com a campanha concentrada apenas em um distrito, todo custo da campanha diminui. Campanhas mais baratas abrem espaço para candidatos com menos recursos financeiros, porém uma das fontes de críticas a esse sistema é o possível favorecimento dos interesses locais, Candidatos e partidos que representem interesses locais ou regionais são favorecidos pelo voto distrital, podendo se sentir estimulados a atuar em defesa apenas da localidade que os elegeu e da qual dependem para se reeleger, deixando em segundo plano questões nacionais, que transcendem os interesses locais. 

 

(*) Igualdade do valor de voto significa a mesma representatividade no poder, ou seja, o Congresso Nacional deveria ter um número de deputados proporcional ao número de eleitores de cada Estado (e não o que ocorre hoje, onde certos estados do Norte, 30.000 pessoas conseguem eleger um deputado federal, enquanto que em São Paulo, são necessários 300.000 eleitores, ou seja, o voto de um cidadão paulista ou carioca vale um décimo do voto de um cidadão de algumas outras regiões do Brasil).

 

Fonte: (Com adaptações)

http://pt.wikipedia.org/wiki/Voto_distrital

http://www.votodistrital.com.br/principal2.htm





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